Regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
O Conselho de Administração da ERS aprovou a emissão de uma informação sobre o teor do Regulamento n.º 1058/2016, relativo às práticas de publicidade em saúde. As regras do referido Regulamento são obrigatórias para todos os intervenientes das práticas de publicidade em saúde, e destacam, entre várias obrigações que:
• Devem garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde por si prestados, contém a identificação do prestador responsável pela prestação dos cuidados de saúde (…);
• Devem garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde (…) obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos (…);
• Devem garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde por si prestados, não induza em erro os (potenciais utentes, nem prejudique eventuais prestadores concorrentes);
• Sempre que a mensagem ou a informação publicitada utilizar expressões como «grátis», «gratuito», «sem encargos», «com desconto» ou «promoção», deve explicitar que atos e/ou serviços se encontram efetivamente compreendidos e abrangidos por tais expressões (…).