Partidos defendem período transitório de acesso às cédulas profissionais dos profissionais de terapêuticas não convencionais
A APPA assistiu hoje a mais uma aprovação, na generalidade, das Propostas de Lei do BE e do PAN e do Projeto de Resolução do CDS-PP, relativos ao alargamento do período transitório de pedido de cédula profissional para exercício no âmbito das TNC aos formandos pós-2013.
A lei 71/2013 veio regular o acesso às profissões no âmbito das TNC (acupuntura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia e quiropraxia), bem como o seu exercício.
Estas Profissões não foram regulamentadas no prazo previsto e os profissionais que concluíram as suas formações depois de 01 de outubro de 2013 estão impedidos de submeter pedidos de células profissionais.
Esta impossibilidade de submissão de pedidos de células profissionais para estes recém-formados traduz-se numa enorme injustiça, uma vez que estão a ser fortemente prejudicados pela lentidão do Estado na regulamentação. Após o debate e votação, ficou provada a injustiça criada com estes profissionais que têm formação igual ou superior, aos agora detentores de cédula profissional, que poderão finalmente vir a pedir a sua Cédula.
Estes profissionais serão sujeitos às mesmas obrigações dos anteriores, passando pelo crivo da ACSS, cumprindo as obrigações legais da Portaria 181/2014.
Hoje foi dado um passo muito importante no que respeita ao que a APPA sempre defendeu.
Todos têm os mesmos direitos. Todos com formação!
Queremos agradecer às Associações, Escolas e Federações envolvidas em todo este processo e nas diligências desenvolvidas.
O nosso maior agradecimento é para todos os deputados que fizeram estas propostas de lei e as aprovaram.
A Direção da APPA
Resultados Votação Debate AR:
Projeto de Lei n.º 648/XIII/3..ª (PAN):
Procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas profissionais
RESULTADO: Aprovado, com votos a favor do BE, PAN e Verdes. Abstenção dos restantes Grupos Parlamentares.
Baixa à 10ª Comissão.
Projeto de Lei n.º 650/XIII/3.ª (BE):
Reconhece e define a figura de especialista para efeito de integração em corpo docente e lecionação nos ciclos de estudos conducentes a grau de licenciatura em terapêuticas não convencionais (procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro)
RESULTADO: Rejeitado, com votos contra do PS. A favor BE, PAN. Abstenção do PCP, PSD e Governo com intenção de declaração de voto por parte do CDS-PP.
Projeto de Lei n.º 652/XIII/3.ª (BE)
Alarga o período transitório para atribuição de cédula para o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à lei n.º 71/2013, de 2 de setembro)
RESULTADO: Aprovado, com votos a favor do BE, PAN e Verdes. Abstenção dos restantes Grupos Parlamentares.
Baixa à 10ª Comissão.
Projeto de Resolução n.º 1093/XIII/3.ª (CDS-PP)
Recomenda ao Governo que diligencie no sentido da Administração Central de Sistemas de Saúde, I.P. (ACSS) abrir um novo período de submissão de pedidos de emissão de cédulas profissionais destinado apenas aos formados das Terapêuticas Não Convencionais que terminaram os seus cursos após o dia 2 de Outubro de 2013.
RESULTADO: Aprovado, com votos a favor do BE, PAN, PSD e CDS-PP. Abstenção do PS, PCP e Verdes.
Baixa à 10ª Comissão.
Na generalidade, os resultados foram positivos apenas com um Projeto de Lei rejeitado.
Notícia sobre o tema pode ser consultada aqui