A APPA – Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupuntura disponibiliza, para conhecimento, o Ofício Circulado n.º 30189, de 02-05-2017, produzido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito do IVA – Regime aplicável ao exercício profissional das atividades de aplicação de Terapêuticas Não Convencionais, sendo este Ofício a interpretação publicada pela AT, à Lei n.º 1/2017, de 16 de janeiro, no âmbito da isenção do IVA nas Terapêuticas Não Convencionais.
A Direção
Veja aqui: “Ofício Circulado n.º 30189” – AT