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Ofício Circulado n.º 30189 da Autoridade Tributária e Aduaneira

A APPA – Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupuntura disponibiliza, para conhecimento, o Ofício Circulado n.º 30189, de 02-05-2017, produzido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito do IVA – Regime aplicável ao exercício profissional das atividades de aplicação de Terapêuticas Não Convencionais, sendo este Ofício a interpretação publicada pela AT, à Lei n.º 1/2017, de 16 de janeiro, no âmbito da isenção do IVA nas Terapêuticas Não Convencionais.

A Direção

Veja aqui: “Ofício Circulado n.º 30189”  – AT

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