Segundo a Lei 71/2013, artigo 11º nº 1 “Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, aos locais de prestação de terapêuticas não convencionais aplica -se, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto -Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde”
A APPA com a finalidade de clarificar as dúvidas dos prestadores das Terapêuticas Não Convencionais credenciados, comunica através do departamento jurídico algumas questões colocadas e respetivas respostas sobre o Registo e Licenciamento na ERS – Entidade Reguladora da Saúde.
• O registo na ERS é efetuado pelas Clínicas onde é exercida as TNC?
O registo na ERS terá que ser efetuado por quem explora o estabelecimento onde é prestado o serviço, que depois identificará nesse registo todos os colaboradores que trabalham nesse estabelecimento.
Ex: Clínica que seja na totalidade gerida por empresa – É a empresa que faz o pedido de registo
• As inscrições na ERS são solicitadas pelas Clínicas ou a quem é atribuída carteira profissional e trabalha como prestação de serviços deverá pedir individualmente? Em caso de trabalhar por conta de outrem e/ou se trabalhar independente?
Se, ao invés, for um espaço partilhado por 4 pessoas em que a gestão é conjunta, cada uma dessas pessoas tem que pedir o registo. O relevante será aferir quem fatura o serviço ao cliente.
Alerto desde já para o facto de ser possível adotar o regime de tempo parcial no registo junto da ERS, isto é, para aqueles associados que apenas exercem em tempo parcial e que não tenham colaboradores, poderão solicitar o registo nestes termos com a consequente redução dos custos envolvidos no que respeita à ERS.
• É obrigatório o livro de reclamações dos prestadores ou só no espaço físico da clinica?
Quanto ao livro de reclamações, se cada um efetuar o registo terá que ter livro de reclamações. Se o registo for feito apenas pela clínica, já não será necessário.
• Qual é a portaria que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais?
Portaria n.º 182/2014 de 12 de Setembro.
Informamos ainda que no site da Entidade Reguladora da Saúde (www.ers.pt) e de forma esclarecedora estão todos os passos necessários para o Registo de Prestadores https://www.ers.pt/pages/88 e Licenciamento https://www.ers.pt/pages/381?news_id=864
Poderá ainda consultar o Regulamento de registo https://www.ers.pt/uploads/document/file/5529/Reg66_15.pdf e a Portaria 150/2015 de 26 de Maio https://www.ers.pt/uploads/document/file/6084/Portaria150_15.pdf , como indicado no procedimento de Registo Obrigatório ERS.
Informamos ainda que para qualquer esclarecimento adicional e uma vez que a ERS presta um apoio constante no esclarecimento de dúvidas no processo de licenciamento, e sendo esta a entidade que irá proceder ao licenciamento das clínicas, para que não haja qualquer informação contraditória com prejuízo para o profissional/clínica será aconselhável colocarem as questões particulares de cada um diretamente à ERS, através do seguinte contacto telefónico 309 309 309.