O Presidente da Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupunctura (APPA) Dr. Pedro Choy, como primeiro peticionário da Petição n.º 126/XIII/1ª, “Pelo Direito a uma Saúde sem IVA”, foi convidado a estar presente na reunião plenária do próximo dia 5 de Abril, a partir das 15h, na Assembleia da República. Na reunião será apreciada esta Petição, entregue no dia 16 de Junho de 2016, à Exma. Senhora Vice-Presidente da Assembleia da República, deputada Dra. Teresa Caeiro, petição essa que tem 120 mil assinaturas.
Sobre este assunto, como é do conhecimento público, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 1/2017 de 16 de Janeiro de 2017, que isenta de IVA, os profissionais que se dediquem ao exercício das Terapêuticas Não Convencionais e que a mesma entrou em vigor no dia 17 de Janeiro de 2017, com efeitos retroativos.
A Autoridade Tributária e Aduaneira está a fazer uma interpretação errada e não está a cumprir a Lei n.º 1/2017 da Assembleia da República, criada justamente a este propósito, afirmando que a mesma só se aplica a partir de 2014 por ser uma alteração à Lei n.º 71/2013, esquecendo que por sua vez esta não é mais do que a regulamentação da Lei n.º 45/2003. Logo a haver um tempo de início de efeito desta Lei terá que no mínimo recuar até 2003. Estamos certos que o espírito da Lei que isenta de IVA as Terapêuticas Não Convencionais, assim como da recomendação da Autoridade da Concorrência, em como nunca deveria ter sido liquidado IVA, nas TNC.
Mesmo após a publicação da Lei e a sua entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação, continua a existir uma atitude discriminatória, devido a uma interpretação errada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A APPA já pediu audiência com todos os Grupos Parlamentares para que o Governo faça cumprir a Lei da Assembleia da República. Informamos ainda que quem quiser estar presente nesta reunião plenária o poderá fazer. Basta para isso deslocar-se à Assembleia da República, no dia 5 de Abril. O acesso às galerias da Sala das Sessões processa-se pela porta da Praça de S. Bento (porta lateral do Palácio de S. Bento), à qual se devem dirigir no dia indicado com relativa antecedência.
É aconselhável que os participantes não levem volumes ou objetos pessoais como sacos, mochilas, máquinas fotográficas ou telemóveis. Caso transportem consigo estes objetos, os procedimentos de segurança à entrada serão mais demorados, visto que será necessário guardá-los. O acesso às galerias será feito de acordo com o procedimento comum, ou seja, por ordem de chegada e enquanto a capacidade das mesmas o permitir.