
Informamos que foram publicadas as Portarias que visam fixar a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de especialista de Medicina Tradicional Chinesa, Profissão de Acupunctor e Profissão de Fitoterapeuta.
Veja aqui a Publicação em Diário da Pepública:
Portaria nº 207-E/2014 Fitoterapeuta
Portaria nº 207-F/2014 Acupunctor
Portaria nº 207-G/2014 Medicina Tradicional Chinesa
PORTARIAS NºS 181/2014 e 182/2014
Informamos que foram publicadas no Diário da República de 12/09/2014 as seguintes portarias de Regulamentação das Terapêuticas Não Convencionais consignadas na Lei 71/2013 de 2 de Setembro. Aguarda-se ainda a publicação em Diário da República das demais portarias previstas nessa lei.
- Portaria nº 181/2014 de 12 de Setembro: Cria o “Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das TNCs” e estabelece os critérios dessa avaliação.
- Portaria nº 182/2014 de 12 de Setembro: Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das TNCs.
O prazo para a apresentação das candidaturas à obtenção da Cédula Profissional ainda não iniciou uma vez que terá lugar após ser constituída pela ACSS e publicada em Diário da República a constituição do “Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das TNC’s” assim como a publicação em DR das portarias a que se referem os artº 5º e 6º da Lei 71/2013 de 2 de Setembro de acordo com o nº 1 do artº19º.
Para consulta integral, a seguir disponibilizamos as referidas portarias:
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17600/0492704928.pdf
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/09/17600/0492804932.pdf
PORTARIAS NºS 182-A/2014 e 182-B/2014
Informamos que foram publicadas duas novas portarias 182-A/2014 e 182-B/2014 referentes ao art.º 6º da Lei 71/2013 de 2 de Setembro de 2013
Segundo informações da própria ACSS, o prazo para a apresentação das candidaturas à obtenção da Cédula Profissional só se iniciará após a publicação das seguintes portarias:
Portaria Plano de Estudos
Portaria que define as atividades, conhecimentos, princípios gerais e de conduta respeitantes ao conteúdo funcional da atividade
Portaria Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Portaria de adaptação das Instituições de Ensino Superior
Por outro lado as candidaturas à obtenção das carteiras profissionais ficam ainda dependentes de:
- Nomeação dos elementos do Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular que será designado pelo Conselho Diretivo da ACSS, como previsto no art.º 2º, ponto 1, da portaria nº 181/2014 de 12 de Setembro
- Criação de uma plataforma informática que será disponibilizada no sítio da ACSS IP, art.º 2º, ponto 2, da portaria 182-A/2014, para apresentação das respetivas candidaturas da obtenção das carteiras profissionais.
Para consulta integral, a seguir disponibilizamos as referidas portarias:
https:dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/09/17601/0000200002.pdf
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/09/17601/0000200005.pdf
Portaria nº 200/2014 de 3 de outubro
O Ministério da Saúde, fixa através da Portaria nº 200/2014, o valor mínimo obrigatório e estabelece as condições do Seguro de Responsabilidade Civil a celebrar pelos profissionais das terapêuticas não convencionais.
Consulte a Portaria aqui: Portaria nº 200/2014 de 3 de outubro